O processo do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) está pronto para ser levado a julgamento no Supremo Tribunal Federal. Nesta terça-feira (09/09), o sistema de acompanhamento processual da página do STF registrou que os autos estão conclusos ao ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, e agora depende dele para que o recurso extraordinário de Cássio seja colocado em análise na corte suprema. Defesa acredita que julgamento deve acontecer na próxima semana.
De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Cássio, a assessoria de Joaquim Barbosa informou que o ministro não vai participar da sessão desta quinta-feira (08/09) e com isso o recurso não poderá entrar em pauta. “Mas ele deve participar das sessões da próxima semana e nossa expectativa é que isso possa se resolvido o mais rápido possível”, completou o advogado.
Depois de um período de licença médica o ministro Joaquim Barbosa retornou ao Supremo Tribunal Federal na última semana e na sexta-feira (2) recebeu de volta o recurso onde Cássio pede para tomar posse no Senado Federal.
Barbosa já deu provimento ao recurso de Cássio e garantiu ao ex-governador o direito de tomar posse no Senado Federal. Ele tem que colocar na pauta de julgamentos apenas os agravos regimentais que foram impetrados contra a sua decisão.
De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Cássio, a assessoria de Joaquim Barbosa informou que o ministro não vai participar da sessão desta quinta-feira (08/09) e com isso o recurso não poderá entrar em pauta. “Mas ele deve participar das sessões da próxima semana e nossa expectativa é que isso possa se resolvido o mais rápido possível”, completou o advogado.
Depois de um período de licença médica o ministro Joaquim Barbosa retornou ao Supremo Tribunal Federal na última semana e na sexta-feira (2) recebeu de volta o recurso onde Cássio pede para tomar posse no Senado Federal.
Barbosa já deu provimento ao recurso de Cássio e garantiu ao ex-governador o direito de tomar posse no Senado Federal. Ele tem que colocar na pauta de julgamentos apenas os agravos regimentais que foram impetrados contra a sua decisão.
Fonte: de olho no cariri
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