Assim que saiu o resultado do Supremo Tribunal Federal, na noite desta quarta-feira (23), anulando a validade da Lei 135, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições 2010, o jornalista Heleno Lima entrou em contato com o deputado estadual, Genival Matias (PT do B), para saber se essa decisão vai interferir na composição atual da Assembléia Legislativa e se ele perderia o mandato.
Genival respondeu que não dependia dessa Lei e que permanece como deputado.
Segundo ele, tanto Dinaldo Vanderlei (PSDB) quanto Bado Venâncio, foram punidos com base na Lei 6490. Ou seja: improbidade administrativa.
O deputado lembra que, já em 2008, nas eleições para prefeito, Dinaldo se candidatou e não teve os votos computados pelo TRE.
“Não dependo de forma nenhuma da Lei do Ficha Limpa, pois o Dinaldo foi condenado baseado na 6490, que data de 1990 e a Lei 135 é uma complementação. Porem não anula a 6490, que é aplicada nos casos de improbidade administrativa. Quem quiser pode acessar o site do TRE que vai observar que, em 2008, quando ainda nem se falava em Ficha Limpa, os votos dele foram anulados, pois a segunda colocada naquela eleição foi Socorro Marques (PPS), com 688 votos
Demonstrando ter conhecimento da matéria, Genival acrescenta que Dinaldo teria que ter entrado com uma liminar contra a sua diplomação, que iria ser julgado pelo STF. Mesmo assim, o ex-prefeito de Patos assumiria no lugar de Domiciano Cabral (DEM), pois foi mais bem votado.
“Com certeza, o Dinaldo era para ter entrado com uma liminar para tentar impedir a minha diplomação. Aí, ele entraria no lugar de Domiciano, que teria de brigar comigo. Isso se ele ganhasse a ação. Agora, quem salvou-se, foi Marcio Roberto (PMDB), que é um caso onde se aplica a 135 pura”, finaliza.
Genival respondeu que não dependia dessa Lei e que permanece como deputado.
Segundo ele, tanto Dinaldo Vanderlei (PSDB) quanto Bado Venâncio, foram punidos com base na Lei 6490. Ou seja: improbidade administrativa.
O deputado lembra que, já em 2008, nas eleições para prefeito, Dinaldo se candidatou e não teve os votos computados pelo TRE.
“Não dependo de forma nenhuma da Lei do Ficha Limpa, pois o Dinaldo foi condenado baseado na 6490, que data de 1990 e a Lei 135 é uma complementação. Porem não anula a 6490, que é aplicada nos casos de improbidade administrativa. Quem quiser pode acessar o site do TRE que vai observar que, em 2008, quando ainda nem se falava em Ficha Limpa, os votos dele foram anulados, pois a segunda colocada naquela eleição foi Socorro Marques (PPS), com 688 votos
Demonstrando ter conhecimento da matéria, Genival acrescenta que Dinaldo teria que ter entrado com uma liminar contra a sua diplomação, que iria ser julgado pelo STF. Mesmo assim, o ex-prefeito de Patos assumiria no lugar de Domiciano Cabral (DEM), pois foi mais bem votado.
“Com certeza, o Dinaldo era para ter entrado com uma liminar para tentar impedir a minha diplomação. Aí, ele entraria no lugar de Domiciano, que teria de brigar comigo. Isso se ele ganhasse a ação. Agora, quem salvou-se, foi Marcio Roberto (PMDB), que é um caso onde se aplica a 135 pura”, finaliza.
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